Pois é, exatamente hoje completam 60 dias que comprei uma DUCATI
MULTISTRADA 1200ST vermelha na loja do Rio na Barra da Tijuca, pelo qual
paguei R$76.900,00.
ABSURDA e DESRESPEITOSA a conduta do Grupo
Izzo para com seus clientes pelo menos no que tange a tal "BAIXA DO
GRAVAME" junto aos Órgãos Competentes. No meu caso, o pagamento foi
realizado integralmente no dia 20/10/2011 e a nota fiscal de compra da
moto expedida no meu nome.
Ainda mais absurda foi a tentativa do
Grupo Izzo querer que eu assinasse uma "declaração", que, segundo eles,
agilizaria o emplacamento da moto...logo após receber via e-mail a tal
"declaração", encaminhei para o meu departamento jurídico, que me
respondeu assim:
"Sr. Marcelo, não existe a menor possibilidade
do Sr. autorizar o emplacamento da sua moto em nome de terceiro, ainda
mais em nome desta empresa QUE NÃO CUMPRE COM AS SUAS OBRIGAÇÕES, O QUE
RESTA EVIDENTE. Devo salientar ainda, que uma vez a titularidade estando
no nome de terceiro, e este terceiro sofrendo ações ou estando com
pendências o seu bem patrimonial poderá ser objeto de constrição para
garantia da dívida. Em outras palavras, é temerário o Sr. anuir em
transferir a titularidade para efeito de ser emitido o documento de
propriedade. Não posso deixar de analisar que trata-se de um caso típico
de prática de ESTELIONATO, pois, a partir do momento que a empresa lhe vendeu o bem à vista,
e o Sr. pagou o referido valor, se torna próprio que a baixa do gravame
(QUE NÃO DEVERIA NEM AO MENOS EXISTIR) seja realizada de forma
imediata, pois de outra forma estar-se-ia admitindo que a utilização do
numerário foi para outro fim. O Poder Judiciário por certo, irá entender
que a venda de um produto à vista, sendo este ZERO, somente poderia ser
feita se a empresa possuísse o bem, ou como representante da fábrica,
tivesse autorização para vendê-lo. Como podemos entender que este bem se
encontra ALIENADO, ou seja, o Sr. pagou o valor de mercado do bem à
vista, o referido veículo é ZERO, sem proprietário anterior, e se
encontra ALIENADO (???). Judicialmente, o Sr. poderá obter uma liminar
com antecipação de tutela, no sentido de que a empresa seja intimada a
lhe entregar o bem livre do gravame, em tempo curto (determinado pelo
Juizo), sob pena de multa diária. Da mesma forma, estará passível de ser
a referida empresa, condenada em DANOS MORAIS, que estimo serem fixados
entre 10 e 20(vinte) salários-mínimos, caso a demanda se firme no
JUIZADO ESPECIAL CIVEL. Trata-se de relação de consumo e não estar-se-ia
pedindo a rescisão do negócio, mas sim a concretização das obrigações
contratuais que caberiam ao vendedor. Evidente que será alegado
PROPAGANDA ENGANOSA, e será solicitado a extração de peças ao MINISTÉRIO
PÚBLICO, para verificação do ilíicito penal. O Sr. tem bons argumentos e
fundamentos, e terá sucesso judicialmente, não podendo precisar o lapso
temporal que tal demanda importará". ATT. DEP. JURÍDICO.
Concluindo....
1) A data da assinatura para o pedido de venda da moto: 27/09/2011 (quase 3 meses);
2) Quase R$80mil na garagem...... "PARADO";
3) Perdi vários passeios com grupos de amigos por conta da moto estar...... "PARADA";
4) Paguei a 2ª parcela do seguro para moto permanecer.... "PARADA";
5) Perdi 2 meses da garantia da moto;
6) Relação desgastada e falta de confiança com o grupo Izzo até mesmo para no futuro realizar as manutenções de garantia;
AINDA
ESPERO QUE PAPAI NOEL ME AGRACIE COM A LIBERAÇÃO DO "GRAVAME" PARA QUE
EU POSSA RECEBER NESTE NATAL UM PRESENTE QUE DIGA-SE DE PASSAGEM ESTOU
MERECENDO A 60 DIAS.